Legalização

Os vistos em Portugal

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto da Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA) um título para fixação de residência.

Como sei qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada?

MOTIVO TIPO DE VISTO
Trabalho subordinado sazonal Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias.
Trabalho independente Visto de estada temporária para exercício de uma actividade independente.
Actividade altamente qualificada Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
Docência Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
Actividade desportiva amadora Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de desportiva amadora.
Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.
Artistas de espectáculos Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
Investigação Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
MOTIVO TIPO DE VISTO
Ensino secundário Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
Pós-doutoramento
Programa de mobilidade/ Programa de intercâmbio
MOTIVO TIPO DE VISTO
Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.
Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há menos de 1 ano

Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional.

Ou

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Estágio profissional não remunerado Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.
Voluntariado Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.
Formação Profissional Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional.
MOTIVO TIPO DE VISTO
Tratamento médico Visto de estada temporária para tratamento médico.
Acompanhante de tratamento médico Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.
MOTIVO TIPO DE VISTO
Trabalho em tempo de férias/ intercâmbio ao abrigo de instrumentos internacionais

Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais.

Apenas aplicável a nacionais de países com quem Portugal assinou Memorandos de Entendimento. Consulte mais informações em Mobilidade Jovem.

MOTIVO TIPO DE VISTO
Reformados Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados.
Pessoas que vivam de rendimentos
MOTIVO TIPO DE VISTO
Formação religiosa junto de uma Congregação Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados.
Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido
MOTIVO TIPO DE VISTO
Trabalho subordinado Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada.
Trabalho independente Visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, incluindo "Startup Visa".
Empreendedores
Actividade altamente qualificada Visto de residência para actividade docente, altamente qualificada ou cultura e actividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Docência
Actividade altamente qualificada subordinada
Artistas de espectáculos
Actividade desportiva Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada.
MOTIVO TIPO DE VISTO
Investigação Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Ensino secundário
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
Pós-doutoramento
Programas de mobilidades/ Programas de intercâmbio
MOTIVO TIPO DE VISTO
Formação profissional Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Estágio profissional não remunerado
Voluntariado
MOTIVO TIPO DE VISTO
Reagrupamento familiar
previamente autorizado pela AIMA
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar.
MOTIVO TIPO DE VISTO
Reformados Visto de residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.
Pessoas que vivam de rendimentos
Formação religiosa junto de uma Congregação
Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido

Fonte: Ministério dos negócios estrangeiros

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