Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto da Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA) um título para fixação de residência.
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Trabalho subordinado sazonal | Visto de estada temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias. |
Trabalho independente | Visto de estada temporária para exercício de uma actividade independente. |
Actividade altamente qualificada | Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano. |
Docência | Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano. |
Actividade desportiva amadora | Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de desportiva amadora. |
Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano | Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional. |
Artistas de espectáculos | Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano. |
Investigação | Visto de estada temporária para o exercício de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de actividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Ensino secundário | Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais. |
Licenciatura Mestrado Doutoramento Pós-doutoramento |
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Programa de mobilidade/ Programa de intercâmbio |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há mais de 1 ano | Visto de estada temporária para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional. |
Transferência de trabalhadores entre empresas para formação em que o requerente é funcionário há menos de 1 ano |
Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional. Ou Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais. |
Estágio profissional não remunerado | Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais. |
Voluntariado | Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais. |
Formação Profissional | Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Tratamento médico | Visto de estada temporária para tratamento médico. |
Acompanhante de tratamento médico | Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Trabalho em tempo de férias/ intercâmbio ao abrigo de instrumentos internacionais |
Visto de estada temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais. Apenas aplicável a nacionais de países com quem Portugal assinou Memorandos de Entendimento. Consulte mais informações em Mobilidade Jovem. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Reformados | Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados. |
Pessoas que vivam de rendimentos |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Formação religiosa junto de uma Congregação | Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados. |
Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Trabalho subordinado | Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada. |
Trabalho independente | Visto de residência para o exercício de actividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores, incluindo "Startup Visa". |
Empreendedores | |
Actividade altamente qualificada | Visto de residência para actividade docente, altamente qualificada ou cultura e actividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado. |
Docência | |
Actividade altamente qualificada subordinada | |
Artistas de espectáculos | |
Actividade desportiva | Visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Investigação | Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado. |
Ensino secundário | |
Licenciatura Mestrado Doutoramento Pós-doutoramento |
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Programas de mobilidades/ Programas de intercâmbio |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Formação profissional | Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado. |
Estágio profissional não remunerado | |
Voluntariado |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Reagrupamento familiar previamente autorizado pela AIMA |
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar. |
MOTIVO | TIPO DE VISTO |
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Reformados | Visto de residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos. |
Pessoas que vivam de rendimentos | |
Formação religiosa junto de uma Congregação | |
Religioso a frequentar programa de estudo em estabelecimento de ensino reconhecido |
Fonte: Ministério dos negócios estrangeiros