Portugal adota um regime especial de pedidos de visto para os cidadãos de países que fazem parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda a 17 de julho de 2021. Este regime tem como objetivo facilitar a circulação e permanência de cidadãos da CPLP nos países membros.
Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos para solicitar o visto no âmbito do regime CPLP:
Documentação Geral | Detalhes |
---|---|
Requerimento preenchido e assinado | No caso de menores ou incapacitados, deve ser assinado pelo tutor legal. |
Duas fotografias tipo passe | Atualizadas, em boas condições de identificação e iguais. |
Comprovativo de situação regular | Necessário caso o requerente tenha outra nacionalidade que não a do país onde solicita o visto. |
Certificado de registo criminal | Emitido pelo país de origem ou onde resida há mais de um ano, com Apostila de Haia (se aplicável) ou devidamente legalizado (não aplicável a menores de 16 anos). |
Comprovativo de meios de subsistência | Conforme definido por portaria dos membros do Governo competentes. |
Cidadãos da CPLP podem ser dispensados de apresentar o comprovativo de meios de subsistência se apresentarem um dos seguintes documentos:
Nota: Poderá ser solicitado um comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Além disso, os requerentes admitidos em instituições de ensino superior estão dispensados de apresentar meios de subsistência.
Para menores de idade que viajem sem ambos os progenitores ou acompanhados por uma terceira pessoa, devem ser apresentados:
Documentação Geral | Detalhes |
---|---|
Autorização de viagem | Emitida pelo progenitor com quem não viaja ou por ambos os progenitores, com assinatura reconhecida e legalizada, ou decisão judicial (quando aplicável). |
Fotocópia do Bilhete de Identidade dos progenitores | Necessária para comprovar a identidade dos responsáveis legais. |